Por uma reforma política verdadeiramente democrática com participação popular


Rio de Janeiro, 12/05/2014
Por Maria Alice Mendes
da Pastoral Social da Arquidiocese do Rio de Janeiro

A questão da Reforma Política vem, cada vez mais, se tornando central na agenda política do país. As manifestações de junho de 2013 indicaram uma crise de representação política, que evidencia a necessidade urgente de uma nova forma de fazer política, mais identificada com a maioria da sociedade brasileira, capaz de ouvir as reivindicações das ruas e aprovar as reformas de que o país necessita. A urgência da Reforma Política se acentuou, mais recentemente, com a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4650), apresentada pela OAB, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) foi indagado a se pronunciar sobre a constitucionalidade ou não do financiamento empresarial das campanhas eleitorais.
A fundamentação desta proposição está na alegação de que esse financiamento fere o princípio constitucional inscrito no parágrafo único do art.1º da CF, que estabelece que todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Para a OAB, as empresas não sendo povo, não podem se constituir na origem do poder. A ideia é simples: empresas não votam, então, não podem participar do pleito. Na contramão desse entendimento, o que se constata hoje no sistema eleitoral brasileiro é uma excessiva interferência das grandes empresas privadas no processo eleitoral, que vem, inclusive, aumentando. Em 2006, os gastos com as campanhas eleitorais foram de 830 milhões. Em 2010, 4,9 bilhões. Deste montante, 4,5 bilhões, ou seja, 91,3%, tiveram sua origem em doações empresariais.
A consistência da argumentação da OAB contrária ao financiamento empresarial é tal que seis dos ministros do STF, num total de onze, ou seja, a maioria, se manifestaram no sentido de considerar inconstitucional esta espécie de financiamento privado, já definindo a posição final da Corte sobre o assunto. No entanto, quando a votação da ADI já apontava para a definição final do STF pela inconstitucionalidade, o processo foi interrompido pelo pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes, claramente injustificável uma vez que (1) não cabe nesse processo apreciação de provas ou qualquer instrução, tão somente a declaração da inconstitucionalidade ou não; (2) na prática, o STF já decidiu sobre a matéria, uma vez que, ainda que os outros quatro ministros votem pela continuidade do financiamento empresarial, o resultado continuará sendo favorável ao fim deste modelo de financiamento.
Considerando que o resultado final do STF terá eficácia imediata, o que significa dizer que esta proibição já valeria para as eleições de 2014, se o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes reter o resultado do julgamento da ADI até outubro deste ano, esta alteração na legislação eleitoral não será aplicada no próximo pleito. A iminente possibilidade do fim do financiamento empresarial de campanha gerou, também, imediata e previsível reação de parlamentares que defendem a manutenção do financiamento privado e, consequentemente, a interferência do poder econômico nas eleições.
Nesse contexto, foi apresentada pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Alves, proposta de emenda constitucional (PEC nº 352/13) que torna constitucional a questão do financiamento das campanhas eleitorais, hoje disciplinada por lei ordinária, para impedir que a declaração de inconstitucionalidade pelo STF produza seus efeitos. No mais, a famigerada PEC ainda pretende instituir o voto facultativo, o que, na prática, restringiria, ainda mais, a participação do povo no processo político e acarretaria grave retrocesso à democracia brasileira. A Reforma Política, portanto, está colocada e, impulsionada pela Suprema Corte, é inadiável.
No entanto, duas vertentes polarizam a discussão: as que pretendem ampliar a participação popular nas instâncias de poder, e as que, ao contrário, visam reduzir esta representação como forma de assegurar a manutenção das elites tradicionalmente no poder. Ressalte que das alternativas que se colocam na defesa da ampliação da participação popular no processo político e no aprofundamento da democracia direta, há em curso a proposta de Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, defendida pela Coalizão Democrática, ampla articulação da sociedade, atualmente composta por quase uma centena das mais representativas entidades brasileiras.
O esforço da Coalizão, fruto de um consenso entre as propostas apresentadas pelas diversas entidades que participaram do debate, deu origem a um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que visa enfrentar os problemas estruturantes do sistema político brasileiro, que impossibilitam o avanço do processo democrático. Os principais pontos deste Projeto de Lei são:
1) O afastamento do poder econômico das eleições, com a proibição do financiamento de campanhas por empresas e a consequente corrupção eleitoral;
2) Adoção do sistema eleitoral em dois turnos: primeiro, o voto dado ao partido (valorizando os seus projetos de governo); segundo, o voto nos candidatos de uma lista pré-ordenada, formada democraticamente;
3) Valorização da alternância de gênero nas listas dos candidatos;
4) Favorecimento do uso dos mecanismos de democracia direta, através da regulamentação do art. 14 da nossa Constituição: Projetos de Lei de Iniciativa Popular, Referendos e Plebiscitos.
Diante de todo esse quadro, nos são colocadas três tarefas da máxima urgência:
a) A defesa do Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Reforma Política e Eleições Limpas da Coalização Democrática;
b) O empenho pela conclusão do julgamento da ADI nº 4650 junto ao Supremo Tribunal Federal;
c) A luta contra a PEC nº 352/2013, que constitucionaliza o financiamento eleitoral de campanhas por empresas.
Não podemos perder de vista que a batalha a ser travada agora, mais do que representar uma oportunidade de avançarmos no aperfeiçoamento da democracia representativa, antes significa impedir uma derrota histórica que significaria revestir a excrescência do financiamento eleitoral empresarial de blindagem constitucional.
Lembremos. Para aprovarmos a Reforma Política hoje, na Câmara dos Deputados, em sendo uma lei ordinária, são necessários os votos de 257 deputados federais. Entretanto, em não barrando a PEC nº 352/13, e tornado constitucional dispositivo que permite o financiamento empresarial, serão necessários 305 votos para retirá-lo da Constituição Federal e restabelecer o ordenamento tal como hoje está estabelecido.
Se quisermos um sistema político verdadeiramente democrático em nosso país, então, devemos nos comprometer em defender aquele que atenda as reinvindicações do povo.
Democracia pressupõe participação popular, do contrário, é qualquer outra coisa, exceto democracia.
Mais informações no site da Coalizão Democrática pela Reforma Política e Eleições Limpas.

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