Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2014
Sociedade civil entra com mandado de segurança no STF para destituir relator do Marco da Mineração
Por Oswaldo Braga Sousa
Do Instituto Socioambiental (ISA)
É a primeira vez que é pedido ao STF que um relator seja destituído do cargo pelo fato de relatar projeto de interesse direto de seus financiadores de campanha. Dos cerca de R$ 2 milhões arrecadados pelo deputado federal Leonardo Quintão (PMDB-MG) na campanha de 2010, em torno de 20% foram doados por grandes empresas de mineração e metalurgia, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na campanha de reeleição deste ano, segundo o TSE, figura, até agora, como único financiador de Quintão, seu irmão, Rodrigo Lemos Barros Quintão, sócio de uma mineradora e administrador de outra.
O inciso VIII do Art. 5º do Código de Ética da Câmara afirma que fere o decoro parlamentar “relatar matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral”. Segundo os responsáveis pela ação, ao aceitar a relatoria, Quintão também feriu os “princípios constitucionais da República, da Democracia, da Igualdade Popular”, que determinam a igualdade de oportunidades no processo legislativo, a vedação a privilégio ou favorecimento a determinadas pessoas ou grupos e que toda função pública deve atender interesses exclusivamente públicos.
Em vídeo de dezembro, o deputado admite que é financiado por mineradoras e que defende o setor (veja aqui). Neste ano, quando o caso veio a público, no entanto, ele negou que advogue pelos interesses de mineradoras.
Em maio, o mesmo grupo de organizações encaminhou uma representação igualmente inédita à Mesa da Câmara solicitando a destituição do relator por quebra de decoro. O presidente da casa, Henrique Alves (PMDB-RN), arquivou o pedido alegando que o PL trata de “regras gerais, aplicáveis indistintamente a todas as empresas que atuam no setor”, motivo pelo qual não estaria relacionado aos interesses de nenhuma empresa em especial. O mandado de segurança afirma que a justificativa não procede, pois, “sendo a lei uma norma de caráter geral, abstrato e impessoal, é impossível se cogitar que possa ela se destinar a regular uma só empresa ou uma só pessoa física”.
O mandado está sendo encaminhado por organizações que defendem a moralização da política e também alterações no PL 37/2011 que garantam a segurança dos trabalhadores e os direitos socioambientais de populações afetadas por grandes projetos de mineração. Integram o grupo o Instituto Socioambiental (ISA), o Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), Instituto de Estudos Socioeonômicos (Inesc) e o Movimento Nacional pela Soberania Popular frente à Mineração, entre outras organizações que fazem parte do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração (saiba mais), além do WWF Brasil e da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política.
Mobilização popular
O mandado é encaminhado em meio a uma grande mobilização em defesa da reforma política e, em especial, do fim do financiamento por empresas das campanhas eleitorais. No domingo (7/9), termina o plebiscito popular que pede a instalação de uma Constituinte exclusiva para realizar a reforma política A mobilização é realizada por mais de 400 organizações e movimentos sociais, como MST, Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Consulta Popular, comissões pastorais, dezenas de sindicatos e federações de trabalhadores, entre outros (saiba mais).
Neste momento, também está parado no STF o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra os dispositivos legais que permitem o financiamento de campanha por empresas. Já há maioria na corte pela inconstitucionalidade, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo e não há ainda perspectiva do julgamento ser retomado.
“Terminado o plebiscito popular e no momento em que está em julgamento no STF a ADIs sobre o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, nosso mandado de segurança busca, em última análise, garantir o direito básico de todo o povo brasileiro à lisura, idoneidade, imparcialidade e busca exclusiva pelo interesse público no âmbito dos processos legislativos em trâmite no Congresso Nacional, livres de indevidas interferências de interesses meramente privados”, comenta Maurício Guetta, advogado do ISA e um dos responsáveis pelo mandado de segurança.
Doações de campanha de mineradoras e metalúrgicas a Leonardo Quintão (2010):
EMPRESA VALOR DA DOAÇÃO
Arcelor Mital Inox Brasil – R$ 106.000
Ecosteel Indústria de Beneficiamento LTDA – R$ 79.710
Gerdau Comercial Açõs S/A – R$ 74 mil
LGA Mineração e Siderurgia LTDA – R$ 50 mil
Usiminas Mecânica – R$ 70 mil
Total – R$ 379.710
Foto: Gabriela Korossy/Ag. Câmara