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Por que a Defensoria Pública da União é tão pouco conhecida

Thales Arcoverde Treiger
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais
Ainda pouco conhecida da população em geral, a Defensoria Pública da União é a instituição com atribuição constitucional para a prestação de assistência jurídica aos que não podem arcar com o pagamento de advogados no âmbito da Justiça da União (Federal, Militar, Trabalhista e Eleitoral). Em síntese, quando houver ação a ser proposta em face de alguma pessoa jurídica federal como a Caixa Econômica Federal, o INSS ou a própria União, pode ser acionada a Defensoria Pública. Não que a Defensoria da União atue tão somente quando há ação na Justiça, mas há também com atuação no aconselhamento jurídico.
Infelizmente, passados mais de vinte anos da promulgação da Constituição, o Poder executivo ainda não estruturou devidamente a Defensoria Pública da União. Por mais que tenha havido, nos últimos dez anos, grande ampliação do quadro de Defensores Públicos, a verdade é que o número de apenas 484 cargos para atender em todo o território nacional é muito insuficiente ao se observar que o público-alvo da Defensoria Pública é calculado em 130 milhões de pessoas. Atualmente, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF tenta sensibilizar a sociedade civil da importância na concessão da mesma autonomia financeira e orçamentária que foi concedida às Defensorias Estaduais. Acreditamos que a autonomia seja também uma importante ferramenta na estruturação da Defensoria Pública da União. Não é demais lembrar que a Defensoria Pública da União apenas atua hoje em dia em ações propostas em face dos entes públicos federais, isso porque a atuação na Justiça do Trabalho, com o quadro reduzido de Defensores e com a estrutura de apoio ainda precária, ainda é incipiente nas unidades em que já existe, talvez daí venha a reticência em se conceder a autonomia orçamentária para a Defensoria da União.
Atualmente, a Defensoria Pública está presente em não mais do que 60 municípios do país. A Justiça Federal está presente em mais de 260 municípios. Pode-se dizer assim que em 200 sedes da Justiça Federal o padrão de qualidade de atendimento a pessoas de baixa renda é feito sabe-se lá como.
No plano internacional, recentemente, o Brasil apoiou a edição de uma resolução (nº 2656) da Organização dos Estados Americanos em que se recomenda aos países americanos que não adotaram uma Defensoria Oficial autônoma dos desígnios de governos e governantes o façam. Curiosamente, no plano interno há esta discrepância e este verdadeiro esquecimento com a estruturação da Defensoria Pública da União. Não há qualquer fundamento razoável para não ser concedida a autonomia para a Defensoria Pública da União e a sociedade deve encampar esta luta, uma vez que sem acesso à justiça não há de fato democracia na melhor das acepções da palavra e apenas haverá justiça de fato (e não apenas de Direito) quando, independentemente de condições econômicas, as pessoas tenham voz nos processos em que pleiteiem seus direitos. Sem a Defensoria Pública da União não há como assegurar à população de baixa renda tenha o exatamente o que é seu através da Justiça.
 

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