Da Anistia Internacional
A Anistia Internacional vê com grande preocupação a crescente criminalização dos protestos e de seus manifestantes no país. Fatos recentes sugerem a intenção por parte das autoridades públicas de utilizarem diversos tipos penais severos e que não se aplicam no contexto de protestos populares como forma de criminalizar e inibir os manifestantes.
Em São Paulo, no início de outubro, um casal que participava de uma manifestação foi preso e enquadrado na Lei de Segurança Nacional, de caráter repressivo e aprovada durante a ditadura militar, sob a suposta acusação de vandalismo.
No Rio de Janeiro, a repressão e a criminalização dos manifestantes tem ficado mais evidente. Desde junho de 2013, a violência e arbitrariedade policial, assim como as tentativas de criminalização dos manifestantes pela polícia civil e militar fluminense, tem se intensificado. Há evidências da realização de prisões ilegais ou com base em flagrantes forjados pelos próprios policiais.
No protesto do último dia 15 de outubro, no Rio de Janeiro, dezenas de pessoas foram detidas de forma arbitrária e encaminhadas para delegacias de polícia. A polícia utilizou alguns ônibus para levar de forma aleatória pessoas que ocupavam pacificamente a Câmara Municipal ou estavam nas imediações do Teatro Municipal para as delegacias, onde ficaram detidas por toda a noite. Cerca de 80 acabaram presas e indiciadas, incluindo adolescentes, em diversos crimes como formação de quadrilha, dano ao patrimônio público, incêndio e corrupção de menores.
A polícia civil tem enquadrado a maioria dos manifestantes no crime de formação de quadrilha e começa a aplicar recente Lei sobre Organizações Criminosas (Lei 12850 de 02/08/2013) que prevê penas de 3 a 8 anos de reclusão. Segundo a Lei considera-se “organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”. Essa lei seria aplicada em casos que incluem crimes relacionados a organizações terroristas internacionais e, assim como a Lei de Segurança Nacional, não deveria ser utilizada nos contextos de protestos e manifestações.
Muitos dos manifestantes presos relatam que sofreram terror psicológico e ameaças, sendo que alguns foram levados para o presídio de segurança máxima de Bangu. Passados alguns dias do protesto, a maior parte dos presos foram liberados e alguns tiveram o indiciamento desqualificado pelo poder judiciário, em um claro indicativo da natureza arbitrária dessas prisões.
Estas práticas das forças de segurança tem violado o inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal, que determina que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”, assim como o artigo 9º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
A Anistia Internacional clama para que o Estado brasileiro, em especial o governo do estado do Rio de Janeiro, respeite os direitos dos cidadãos de protestarem e se manifestarem pacificamente, assim como, interrompa as prisões arbitrárias e o processo de criminalização desses manifestantes, que tem se dado em clara violação à Constituição Federal, colocando em risco os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.