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Sociedade civil quer debater Novo Código da Mineração

Do Canal Ibase
A exploração em áreas de proteção ambiental e a cobrança de royalties e sua distribuição entre as cidades vizinhas às regiões mineradoras são alguns dos pontos que devem ser regulamentados pelo Novo Código da Mineração. Diante da importância dessas decisões, a participação pública no debate sobre o código é fundamental. Por isso, o Observatório do Pré-Sal reivindica um processo de audiências e consultas públicas envolvendo especialmente as diversas comunidades que sofrem ou correm o risco de sofrer impactos resultantes das atividades minerárias.
Se você é a favor do debate público para a construção de um código que respeite o meio ambiente e os direitos humanos, assine a petição disponível aqui.
Até 2030 o governo pretende mais do que duplicar a produção mineral brasileira. Embora a Comissão de Direitos Humanos da Câmara tenha aprovado moção à Presidenta Dilma Rousseff reivindicando o direito ao debate nesta decisão, até agora a proposta não foi apresentada ou debatida com setores da sociedade civil.


Mina de Carajás/Foto: Justiça nos Trilhos

Leia, abaixo, um trecho da petição pública:
Segundo o Artigo 20 da Constituição, as riquezas do nosso subsolo são bens da nação, portanto, o marco regulatório que regerá o processo de extração e apropriação desses bens deve ser debatido pelo conjunto dos cidadãos. Nós que subscrevemos essa reivindicação pensamos que os métodos para aprovação desse novo código devem divergir profundamente daqueles utilizados em 1967 para aprovar o código em vigor. Um passo fundamental para isso é a disponibilização pública dos termos em que se deram os debates até aqui e a abertura de um processo de audiências e consultas públicas sobre o tema.
 

Comentário 1

  1. Fernando Ribeiro de Brito
    7 de outubro de 2012

    Gostaria de saber como ficará a questão dos minérios de aplicação imediata na construção civil tais como o saibro,pois sou propitario de uma area que possui uma jazida dste mineral e o CCB art.1230 estipula que o propietário do solo tem o dirito de explora-lo, mas não é isso que prevalece em razão do Código de Mineração especificar a prioridade do pedido de pesquisa e já por 6 anos não consigo ter esta prioridade ,por motivos òbvios os “fileiros ” comunados com pessoas do próprio DNPM conseguem chegar na frente, porém não adianta a manobra desleal pois não há acordo da minha parte . Como ficará esta situação?

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