Carta Aberta
Por transparência e participação social nos processos de nomeações de Ministros/as do Supremo Tribunal Federal
Excelentíssima Presidenta da República
Sra. Dilma Rousseff
Excelentíssimo Ministro da Secretaria Geral da Presidência da República Sr. Gilberto Carvalho
Excelentíssimo Ministro da Justiça
Sr. José Eduardo Cardozo
As articulações, redes, organizações e movimentos sociais que subscrevem este documento pleiteiam a regulamentação de um procedimento democrático para os processos de escolha e nomeação de novos/as Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Desde 2011 diversas organizações têm acompanhado e reivindicado maior transparência e participação social nos casos de substituição de Ministros da Suprema Corte brasileira. Em Carta Aberta encaminhada à Presidência, naquele ano, as organizações ressaltaram que “na medida em que aumentam a presença e a influência do Poder Judiciário em temas ligados às políticas públicas e Direitos Humanos, amplia-se também a responsabilidade social dos seus membros, o que deve ser ressaltado no momento da indicação presidencial ao cargo da mais alta Corte de Justiça do país”.
Desde então, neste processo centenas de organizações da sociedade civil e personalidades do mundo jurídico, acadêmico e político vêm reivindicando a criação de um procedimento republicano e democrático para escolha dos próximos ministros e ministras do STF, o qual deveria ao menos incluir as seguintes etapas: 1) Chamada pública de candidaturas; 2) Disponibilização no portal eletrônico da Presidência da República dos nomes e antecedentes curriculares das candidaturas que se encontrem em consideração pela Presidência; 3) Abertura de prazo para consulta pública a respeito dos pré-candidatos, e publicização das informações; 4) Elaboração e publicação de relatório final que justifique a escolha do candidato ou candidata que será submetido à sabatina do Senado.
Neste processo, tanto a Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDH como outras entidades e iniciativas pleitearam abertura e diálogo com a sociedade em todos os processos de substituição de Ministros ocorridos no âmbito do STF. Em 2012, com fundamento na Lei nº 12.527/2011, entregamos a V. Exas. pedido de acesso à informação acerca da indicação de ministro/ministra do Supremo Tribunal Federal para a vaga do Ministro Ayres Britto.
Acreditamos que o compromisso com os direitos humanos, a perspectiva de gênero e raça devem ser elevados a critério fundamental para a escolha da Presidenta, aliado à instituição da transparência e participação social como procedimentos democráticos de todas as indicações para os Tribunais Superiores. Preocupadas em conhecer a compreensão, as posturas e o compromisso das/os juristas indicados/as em relação aos direitos humanos e à democratização do Sistema de Justiça, as organizações também têm apresentado questões para serem consideradas e formuladas pelos Senadores por ocasião das sabatinas dos candidatos pela Exma. Sra. Presidenta da República. Ainda sobre a necessidade de ampliação democrática no procedimento de indicação de Ministros/as do STF, é oportuno frisar que esta tem sido também uma reivindicação de setores da própria magistratura comprometidos com o aprofundamento democrático no judiciário. A Associação Juízes para a Democracia – AJD, por exemplo, também em 2011 encaminhou à Presidência da República pedido para edição de “decreto que estabelecesse procedimento apto a permitir e a estimular a participação popular no processo de escolha dos integrantes do STF”.
Em sua nota pública, indicou a Associação “que o modelo pretendido seria aquele adotado pelo Decreto 222, expedido pela presidência da República Argentina no ano de 2003. Em tais termos, o ato normativo disporia que a nomeação de ministro para o STF deveria ser precedida de procedimento que: a) em um primeiro momento, permitisse a máxima divulgação do histórico dos(as) juristas a serem considerados(as) para integrar a mais alta corte do país; b) em um segundo momento, estipulasse um lapso de tempo razoável para o debate e a manifestação formal dos cidadãos, associações e entidades de classe acerca dos(as) candidatos(as) indicados(as); c) em um terceiro momento, encerradas tais fases, a presidência da república indicaria o nome do(a) candidato(a), que, por sua vez, seria submetido à sabatina e a eventual aprovação pelo Senado”. Recentemente, a AJD reiterou o pedido de edição de decreto que regulamente o procedimento de indicação.
Certamente, o atual contexto político e social, de manifestações populares por maior participação social nas decisões tomadas pelo poder público, por reforma do sistema político, por mais democracia, amplia a necessidade de construção de mecanismos que garantam transparência e participação social também no âmbito do sistema de justiça.
O Poder Judiciário, como instituição da administração pública brasileira, também deve fazer parte das respostas aos anseios dos milhares de brasileiros e brasileiras que ganharam as ruas. Portanto, construir mecanismos para participação da sociedade nos processos de indicação de pessoas que ocuparão a relevante função de Ministros/as da mais alta Corte do país, certamente significa um passo fundamental para tornar o sistema de justiça mais plural e para responder às demandas sociais por direitos e participação. Por todos esses motivos, as organizações que abaixo subscrevem vêm requerer que o processo de nomeação de Ministros/as do Supremo Tribunal Federal seja regulamentado, com procedimentos que garantam a chamada pública de candidaturas, aliada a etapas de divulgação das candidaturas, consulta pública quanto aos perfis dos candidatos e participação da sociedade nas sabatinas. Requeremos ainda que o compromisso com os direitos humanos, as perspectivas de gênero e raça sejam critérios estruturantes para escolha de novos/as Ministros/as.
Assinam: JusDh – Articulação Justiça e Direitos Humanos Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político Plataforma Dhesca Brasil RENAP – Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares AJD – Associação de Juízes para Democracia ANADEF – A Associação Nacional de Defensores Públicos Federais Colégio Nacional das Ouvidorias das Defensorias Públicas Abong – Organizações em Defesa dos Direitos e Bens Comuns CNLB – Conselho Nacional do Laicato do Brasil MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra CPT/PR – Comissão Pastoral da Terra /PR MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens RENADE – Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei Ação Educativa Conectas Direitos Humanos Terra de Direitos Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos Geledés – Instituto da Mulher Negra INESC – Instituto de estudos socioeconômicos Dignitatis Justiça Global Centro de Assessoria Popular Mariana Criola AATR- Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais da Bahia Sociedade Paraense de Direitos Humanos CIMI – Conselho Indigenista Missionário ACT – Aliança de Controle do Tabagismo Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids AOPA – Associação para o Desenvolvimento da Agroecologia Blog Combate ao Racismo Ambiental Centro de Direitos Humanos e Cidadania Ir. Jandira Bettoni – Lages-SC CRDH – Centro de Referência em Direitos Humanos Dom Helder Câmara CEDECA-DF – Centro de Defesa de Direitos da Criança e Adolescente-DF FASE- Federação de Órgãos p/ Assistência Social e Educacional Fundação Bento Rubião Instituto Pólis Instituto Nhandecy MNDH-SC – Movimento Nacional de Direitos Humanos em Santa Catarina Movimento Nacional De Rádios Comunitárias Frente de Direitos Humanos e Assuntos Jurídicos Rede Ecovida de Agroecologia Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo URUCUM – Assessoria em Direitos Humanos Comunicação e Justiça OBIJUV – Observatório da População Infanto Juvenil em Contextos de Violência Centro de Defesa dos Direitos Humanos Dom Oscar Romero – PB Centro de Direitos Humanos de Sapopemba – SP CEDECA – Mônica Paião Trevisan – SP Mães Vítimas de Violência Fórum da Cidadania de Santos DDH – Instituto de Defensores de Direitos Humanos