O Brasil é ainda um dos poucos países da América Latina sem uma Lei de Acesso à Informação. O projeto de lei que trata do assunto, PL 41/2009, se arrasta em uma rotina de adiamentos e modificações no Congresso, sem muita atenção da opinião pública. Recentemente, o senador Fernando Collor (PTB-AL), um dos maiores opositores da aprovação da lei de acesso, voltou a ameaçar a iniciativa com um parecer que, segundo a ONG de defesa da liberdade de expressão Artigo 19, provocaria um retrocesso ao direito à informação no Brasil. Collor defende a supressão de diversas adaptações a boas práticas e padrões internacionais feitas ao texto original.
O cientista político Gregory Michener, da Universidade do Texas (EUA), deu uma entrevista ao último número da revista Democracia Viva sobre este tema. Ele se disse um pouco cético quanto à mudança dessa situação e à aprovação da lei de acesso brasileira ainda este ano. Confira abaixo uma versão mais extensa desta entrevista.
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As leis de acesso à informação pública têm avançado na América Latina?
Sim, em boa parte dos países. Colômbia, Equador, Peru, Chile, Uruguai, México, Guatemala, El Salvador, Honduras, Nicarágua, Panamá e República Dominicana já aprovaram as suas leis.
E elas são eficazes?
Leis de acesso à informação costumam sofrer dois problemas: o jurídico, a aprovação da lei com os elementos necessários para sua eficácia, e o político, a vontade dos governantes de fazer a lei valer. Na Nicaraguá, por exemplo, a lei é muito boa, mas não está funcionando, pois o presidente Daniel Hortega é autoritário e sufoca a democracia, assim como ocorre na Venezuela. Se a política não funciona, a democracia não funciona. O México e o Chile estão conseguindo fazer a lei pegar. Uruguai e Peru também estão no caminho certo. E há países como Honduras e Panamá, onde a lei  não pegou.
Na sua pesquisa, você encontrou dados a respeito do que mudou nesses países depois da aprovação da lei de acesso?
Essa questão é a mais complicada para os pesquisadores, pois é difícil provar que foi a lei de acesso à informação pública que melhorou o gerenciamento de documentos ou a cobertura da imprensa em determinado local. O que mais se usa para fazer essa relação é o sucesso de reportagens que utilizaram a lei. Por exemplo, um terço dos ganhadores do prêmio Pulitzer usaram a lei de acesso americana. Isso mostra que o melhor jornalismo normalmente está relacionado com a possibilidade de adquirir informações públicas. Isso é indicador da efetividade da lei.
Sigilo é um problema só de governos ou também de organizações?
Política existe em toda relação humana, e onde há política, há o problema do sigilo. Na maioria do tempo, o sigilo tem que ser a exceção. A abertura tem que ser a regra, especialmente em se tratando de governos, que são eleitos pelo povo, gastam o dinheiro do povo. Eles devem ter a obrigação de nos fornecer documentos e informações que mostrem como estão usando nosso dinheiro e nos representando.
Qual a importância da aprovação de uma lei de acesso no Brasil?
Uma lei como essa permite criar uma maior confiança entre a população e seu governo, que se torna mais aberto ao controle dos seus cidadãos. A transparência possibilita tanto a crítica construtiva em relação aos gastos quanto o conhecimento do bom trabalho exercido pelo governo. Como servidor público, eu vou saber que os documentos podem chegar ao cidadão e terei mais cuidado com eles, com o meu trabalho. A consciência do governo de saber que está sendo vigiado é fundamental para ele trabalhar bem. Na relação imposto/PIB, o Brasil é o que mais arrecada no hemisfério, o governo é grande demais. Ele precisa se tornar mais eficiente, fazer mais com menos para atender às necessidades da população.
Qual o papel da imprensa brasileira nesse processo?
Quando a mídia não cobre e não apoia a aprovação da lei de acesso à informação pública, o trâmite é mais longo, e a lei se torna “fraca” em termos legais e de implementação. A imprensa brasileira tem dado destaque apenas ao sigilo eterno e a dados do passado. Mas uma lei de acesso à informação não é uma ferramenta somente para analisar e escavar a história. Ela é pro dia a dia, pro cidadão que quer saber porque seu lixo não foi recolhido, pro interessado em saber como está sendo gasto o recurso para a educação em seu estado. No México e na Guatemala, por exemplo,  houve uma campanha muito grande dos principais jornais para aprovar a lei.  No Brasil, há muitas ONGs que apoiam a aprovação da lei, mas é difícil que elas sozinhas consigam espalhar a importância disso. A imprensa tem três papéis: projetar a voz dessas organizações, defender a lei de ataques que possam enfraquecê-la e mobilizar políticos para se comprometerem com a transparência.
A simples aprovação da lei garante transparência?
Não, sem dúvida serão anos de luta para haver uma mudança na cultura política. Isso não acontece em cinco ou dez anos, vai tomar muito tempo. A lei garante a transparência legalmente, mas a eficácia depende de outros fatores como a vontade da liderança política e a qualidade na  implementação. O desafio inicial é passar a lei, o seguinte é implementá-la bem. Em especial aqui no Brasil, poucas leis que tem a ver com transparência e prestação de contas se aplicam bem.
O que é necessário constar em uma lei como essa?
Os elementos mais importantes são: definições bem específicas, como por exemplo o que é um órgão público e quais se subordinam à lei; afirmação de que a abertura é a regra e o sigilo é a exceção; procedimentos claros, como a obrigação de atender aos pedidos  em um prazo definido; prazos razoáveis, usualmente de 20 a 30 dias para o envio das respostas; possibilidade de recurso em caso de negativa ao pedido inicial de informação; obrigação do governo de promover a lei;  obrigação do governo de promover transparência ativa, ou seja, estabelecer um nível de informação que ele deve exibir sem necessidade de pedido; sanções e proteções aos servidores públicos; artigo que permita interpretar o silêncio do órgão público como uma confirmação de recebimento do pedido de informação.
Como você vê o projeto de lei de acesso brasileiro em tramitação atualmente?
É um bom projeto de lei, mas tenho algumas críticas. A primeira é que ele coloca como órgão regulador e supervisor da lei a Controladoria-Geral da União (CGU). Em países como México e Chile, o órgão supervisor é autônomo, não está subordinado a nenhuma outra entidade e é responsável por decisões difíceis em casos concretos. Tenho minhas dúvidas se isso seria possível no Brasil, pois a CGU tem seus próprios interesses, não tem um histórico de independência e tem outras responsabilidades não necessariamente relacionadas à transparência, então é provável que dediquem menos atenção ao assunto se compararmos a um instituto criado especificamente para isso. A segunda se refere aos prazos para abertura de arquivos secretos. No México são 12 anos, no Uruguai são 15, no Chile são 5 anos com uma prorrogação de igual período. Mas no Brasil querem aprovar um sigilo de 25 anos prorrogáveis por mais 25. Isso está fora dos padrões internacionais. Também falta um artigo que permita interpretar o silêncio do órgão requerido como confirmação do recebimento do pedido de informação. Da forma como está, se o governo não quiser responder, basta permanecer em silêncio. E, por fim, o recurso previsto no PL brasileiro é interno, vai para o superior hierárquico do funcionário que se negou a passar o dado. Mas deveria ir a um órgão autônomo. No México, se o governo se nega a passar uma informação, o cidadão pode recorrer ao Instituto Federal de Acesso à Informação. Então o governo tem dificuldade em negar a informação.
Que exceções justificam a manutenção do sigilo de informações públicas?
Toda lei de acesso tem exceções, como dados sobre as instalações secretas de armamentos do país. Isso constitui uma informação de segurança nacional. Casos judiciais em segredo de justiça também são exceções, enquanto ainda estão sendo julgados. Há segredos tecnológicos e científicos que, se revelados, podem afetar negativamente a economia do país. Então, há uma lista padrão internacional, mas as exceções são muito específicas. Mas até mesmo essas informações devem ser abertas quando deixarem de representar risco ou prejuízo ao país.
O trâmite do projeto de lei de acesso brasileira tem sido longo e permeado por embates políticos. Agora está travado pelo senador e ex-presidente Fernando Collor. Você é otimista a respeito da aprovação desta lei ainda este ano?
Tenho minhas dúvidas. Parece que o governo brasileiro tem uma atração pelo sigilo muito grande, pois tem hesitado em aprovar a lei diante das pressões dos senadores José Sarney (PMDB-AP) e Fernando Collor (PTB-AL). Quando os mexicanos e os chilenos, por exemplo, começaram a falar que aprovariam uma lei de acesso, eles aprovaram rápido. A demora daqui me faz ser um pouco cético sobre o assunto. Não vejo um compromisso muito forte com a abertura no Brasil, o que é uma pena, pois o governo deve estar a serviço do cidadão. Isso é democracia. Mas, na maioria dos casos, os funcionários públicos não entendem dessa maneira, encaram os documentos do governo como privados e as respostas aos pedidos de informação como favores.

 

O Brasil é ainda um dos poucos países da América Latina sem uma Lei de Acesso à Informação. Recentemente, O senador Fernando Collor (PTB-AL) voltou a ameaçar a proposta de lei de acesso brasileira, segundo a ONG de defesa da liberdade de expressão Artigo 19. O PL, em trâmite no Congresso desde 2009, se arrasta em uma rotina de adiamentos e modificações, sem muita atenção da opinião pública.

 

O cientista político Gregory Michener, da Universidade do Texas (EUA), se diz um pouco cético quanto à mudança dessa situação. Para ele, a ausência da regulamentação é um obstáculo para um controle social efetivo e favorece a ineficiência e a corrupção. “A imprensa brasileira tem dado destaque a informações sobre o passado. Mas uma lei de acesso é para o dia a dia, para o cidadão que quer saber por que o seu lixo não foi recolhido”, explica à revista Democracia Viva. Confira no site do Ibase a entrevista na íntegra.

 

As leis de acesso à informação pública têm avançado na América Latina?

 

Sim, em boa parte dos países. Colômbia, Equador, Peru, Chile, Uruguai, México, Guatemala, El Salvador, Honduras, Nicarágua, Panamá e República Dominicana já aprovaram as suas leis.

 

E elas são eficazes?

 

Leis de acesso à informação costumam sofrer dois problemas: o jurídico, a aprovação da lei com os elementos necessários para sua eficácia, e o político, a vontade dos governantes de fazer a lei valer. Na Nicaraguá, por exemplo, a lei é muito boa, mas não está funcionando, pois o presidente Daniel Hortega é autoritário e sufoca a democracia, assim como ocorre na Venezuela. Se a política não funciona, a democracia não funciona. O México e o Chile estão conseguindo fazer a lei pegar. Uruguai e Peru também estão no caminho certo. E há países como Honduras e Panamá, onde a lei não pegou.

 

Na sua pesquisa, você encontrou dados a respeito do que mudou nesses países depois da aprovação da lei de acesso?

 

Essa questão é a mais complicada para os pesquisadores, pois é difícil provar que foi a lei de acesso à informação pública que melhorou o gerenciamento de documentos ou a cobertura da imprensa em determinado local. O que mais se usa para fazer essa relação é o sucesso de reportagens que utilizaram a lei. Por exemplo, um terço dos ganhadores do prêmio Pulitzer usaram a lei de acesso americana. Isso mostra que o melhor jornalismo normalmente está relacionado com a possibilidade de adquirir informações públicas. Isso é indicador da efetividade da lei.

 

Sigilo é um problema só de governos ou também de organizações?

 

Política existe em toda relação humana, e onde há política, há o problema do sigilo. Na maioria do tempo, o sigilo tem que ser a exceção. A abertura tem que ser a regra, especialmente em se tratando de governos, que são eleitos pelo povo, gastam o dinheiro do povo. Eles devem ter a obrigação de nos fornecer documentos e informações que mostrem como estão usando nosso dinheiro e nos representando.

 

Qual a importância da aprovação de uma lei de acesso no Brasil?

 

Uma lei como essa permite criar uma maior confiança entre a população e seu governo, que se torna mais aberto ao controle dos seus cidadãos. A transparência possibilita tanto a crítica construtiva em relação aos gastos quanto o conhecimento do bom trabalho exercido pelo governo. Como servidor público, eu vou saber que os documentos podem chegar ao cidadão e terei mais cuidado com eles, com o meu trabalho. A consciência do governo de saber que está sendo vigiado é fundamental para ele trabalhar bem. Na relação imposto/PIB, o Brasil é o que mais arrecada no hemisfério, o governo é grande demais. Ele precisa se tornar mais eficiente, fazer mais com menos para atender às necessidades da população.

 

Qual o papel da imprensa brasileira nesse processo?

     

Quando a mídia não cobre e não apoia a aprovação da lei de acesso à informação pública, o trâmite é mais longo, e a lei se torna “fraca” em termos legais e de implementação. A imprensa brasileira tem dado destaque apenas ao sigilo eterno e a dados do passado. Mas uma lei de acesso à informação não é uma ferramenta somente para analisar e escavar a história. Ela é pro dia a dia, pro cidadão que quer saber porque seu lixo não foi recolhido, pro interessado em saber como está sendo gasto o recurso para a educação em seu estado. No México e na Guatemala, por exemplo, houve uma campanha muito grande dos principais jornais para aprovar a lei. No Brasil, há muitas ONGs que apoiam a aprovação da lei, mas é difícil que elas sozinhas consigam espalhar a importância disso. A imprensa tem três papéis: projetar a voz dessas organizações, defender a lei de ataques que possam enfraquecê-la e mobilizar políticos para se comprometerem com a transparência.

 

A simples aprovação da lei garante transparência?

     

Não, sem dúvida serão anos de luta para haver uma mudança na cultura política. Isso não acontece em cinco ou dez anos, vai tomar muito tempo. A lei garante a transparência legalmente, mas a eficácia depende de outros fatores como a vontade da liderança política e a qualidade na implementação. O desafio inicial é passar a lei, o seguinte é implementá-la bem. Em especial aqui no Brasil, poucas leis que tem a ver com transparência e prestação de contas se aplicam bem.

 

O que é necessário constar em uma lei como essa?

 

Os elementos mais importantes são: definições bem específicas, como por exemplo o que é um órgão público e quais se subordinam à lei; afirmação de que a abertura é a regra e o sigilo é a exceção; procedimentos claros, como a obrigação de atender aos pedidos em um prazo definido; prazos razoáveis, usualmente de 20 a 30 dias para o envio das respostas; possibilidade de recurso em caso de negativa ao pedido inicial de informação; obrigação do governo de promover a lei; obrigação do governo de promover transparência ativa, ou seja, estabelecer um nível de informação que ele deve exibir sem necessidade de pedido; sanções e proteções aos servidores públicos; artigo que permita interpretar o silêncio do órgão público como uma confirmação de recebimento do pedido de informação.

 

Como você vê o projeto de lei de acesso brasileiro em tramitação atualmente?

 

É um bom projeto de lei, mas tenho algumas críticas. A primeira é que ele coloca como órgão regulador e supervisor da lei a Controladoria-Geral da União (CGU). Em países como México e Chile, o órgão supervisor é autônomo, não está subordinado a nenhuma outra entidade e é responsável por decisões difíceis em casos concretos. Tenho minhas dúvidas se isso seria possível no Brasil, pois a CGU tem seus próprios interesses, não tem um histórico de independência e tem outras responsabilidades não necessariamente relacionadas à transparência, então é provável que dediquem menos atenção ao assunto se compararmos a um instituto criado especificamente para isso. A segunda se refere aos prazos para abertura de arquivos secretos. No México são 12 anos, no Uruguai são 15, no Chile são 5 anos com uma prorrogação de igual período. Mas no Brasil querem aprovar um sigilo de 25 anos prorrogáveis por mais 25. Isso está fora dos padrões internacionais. Também falta um artigo que permita interpretar o silêncio do órgão requerido como confirmação do recebimento do pedido de informação. Da forma como está, se o governo não quiser responder, basta permanecer em silêncio. E, por fim, o recurso previsto no PL brasileiro é interno, vai para o superior hierárquico do funcionário que se negou a passar o dado. Mas deveria ir a um órgão autônomo. No México, se o governo se nega a passar uma informação, o cidadão pode recorrer ao Instituto Federal de Acesso à Informação. Então o governo tem dificuldade em negar a informação.

 

Que exceções justificam a manutenção do sigilo de informações públicas?

 

Toda lei de acesso tem exceções, como dados sobre as instalações secretas de armamentos do país. Isso constitui uma informação de segurança nacional. Casos judiciais em segredo de justiça também são exceções, enquanto ainda estão sendo julgados. Há segredos tecnológicos e científicos que, se revelados, podem afetar negativamente a economia do país. Então, há uma lista padrão internacional, mas as exceções são muito específicas. Mas até mesmo essas informações devem ser abertas quando deixarem de representar risco ou prejuízo ao país.

 

O trâmite do projeto de lei de acesso brasileira tem sido longo e permeado por embates políticos. Agora está travado pelo senador e ex-presidente Fernando Collor. Você é otimista a respeito da aprovação desta lei ainda este ano?

 

Tenho minhas dúvidas. Parece que o governo brasileiro tem uma atração pelo sigilo muito grande, pois tem hesitado em aprovar a lei diante das pressões dos senadores José Sarney (PMDB-AP) e Fernando Collor (PTB-AL). Quando os mexicanos e os chilenos, por exemplo, começaram a falar que aprovariam uma lei de acesso, eles aprovaram rápido. A demora daqui me faz ser um pouco cético sobre o assunto. Não vejo um compromisso muito forte com a abertura no Brasil, o que é uma pena, pois o governo deve estar a serviço do cidadão. Isso é democracia. Mas, na maioria dos casos, os funcionários públicos não entendem dessa maneira, encaram os documentos do governo como privados e as respostas aos pedidos de informação como favores.

 

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