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Nota pública sobre a indicação do novo embaixador do Brasil nos EUA


O Ibase apoia a iniciativa do GT Agenda 2030 e assina a nota pública sobre a indicação do novo embaixador do Brasil nos EUA. Leia o documento a seguir.
O Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030) – coalizão que reúne mais de quarenta organizações, redes e fóruns da sociedade civil que promovem o desenvolvimento inclusivo e sustentável – e parceiros/as expressam aqui a alta preocupação com a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos.
A escolha da chefia de missões diplomáticas permanentes deve seguir a  Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que define o regime jurídico para que servidores(as) atuem no exterior e afirma que embaixadores e embaixadoras devem ser escolhidos(as) entre ministros de primeira ou de segunda classe (cargos internos da estrutura organizacional do Itamaraty). Mesmo que o parágrafo único do artigo 41 permita, em caráter excepcional, indicação fora da carreira diplomática “a brasileiros(as) natos, maiores de 35 anos”, é exigido que sejam “de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao país”.
Exceto pela idade, não há evidência de que nenhum dos demais requisitos se aplique ao potencial indicado. A situação é ainda mais grave, uma vez que o posto pleiteado é dos mais complexos e requer alta capacidade política, linguística e técnica. Corroboram com esta afirmação o currículo e experiência dos embaixadores brasileiros que serviram em Washington DC: todos, desde Joaquim Nabuco (1905-1910) a Sergio Amaral (2016-2019), com profundo conhecimento sobre a história comum dos dois países, suas  relações econômicas (comerciais e financeiras) e suas conexões geopolíticas sempre comprometidos com a independência soberana do Brasil.
Além de não ter qualquer experiência em negociações diplomáticas ou na administração de contenciosos, a ilegalidade se caracteriza também no descumprimento das normativas (Lei nº 8.112, de 1990, Súmula Vinculante nº 13 do STF, Decreto nº 7.203, de junho de 2010) que barram o exercício do nepotismo. Ao indicar um filho sem qualificação para o posto, o presidente Jair Bolsonaro “usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um parente”, o que fere gravemente os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e igualdade exigidos na atuação de um agente público.
Finalmente, para além das questões jurídico-normativas, a decisão também implica aspectos de ordem ética e moral. O presidente Bolsonaro foi eleito com um forte discurso anticorrupção e é negativamente contraditório que indique o próprio filho como embaixador. Este tipo de envolvimento de familiares em assuntos de estado é típico de governos autoritários e apenas contribuiria para maior enfraquecimento das instituições públicas, essenciais para a justiça social e para o cumprimento do Objetivo 16 da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável.
Assim, solicitamos que o presidente da República retroceda na sua posição e indique um(a) profissional qualificado(a), capaz de fazer jus aos grandes desafios do nosso século e desenvolver relações e negócios positivos para o conjunto da sociedade brasileira, considerando sua pluralidade e diversidade cultural e socioambiental. A complexidade da geopolítica global, agravada pela crise climática, exige responsabilidade e competência e o Brasil, neste contexto, deve manter-se como exemplo de evolução cívica e de combate à pobreza e às desigualdades.
Confira todas as adesões em https://docs.google.com/document/d/1vie0p0LPbQCVR3QvGjUpKg_6sNdBii5MXFNLu7YCRXU/edit
 

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