
O Ibase se posiciona publicamente contra a aprovação do Projeto de Lei nº 1.473/2025, que propõe alterar dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Penal, representando graves retrocessos na política socioeducativa no Brasil.
Sobre o PL 1.473/2025
Proposto em abril de 2025, o projeto prevê:
- a supressão do princípio da brevidade como diretriz das medidas de internação;
- a ampliação do prazo máximo de internação para até cinco anos em casos de violência ou grave ameaça, e até dez anos em casos de homicídio ou violência sexual;
- a mudança na reavaliação judicial que passaria de seis meses para um ano;
- exceções à regra de liberação compulsória aos 21 anos;
- alterações no Código Penal que reduzem benefícios concedidos a adolescentes e jovens.
Na prática, essas alterações podem levar à permanência de adolescentes privados de liberdade por longos períodos, inclusive durante toda a adolescência e parte da juventude — um claro desvio do paradigma constitucional e do ECA.
Inconstitucionalidade e incompatibilidade com tratados internacionais
O PL viola o art. 227, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, que impõe que medidas privativas de liberdade observem os princípios da brevidade, excepcionalidade e do respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.
Também contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, as Regras de Beijing e as Diretrizes de Riad, que estabelecem que a privação de liberdade deve ser usada como último recurso e pelo prazo mais curto possível.
O Comentário Geral nº 24 (2019), do Comitê da ONU, reforça que o aumento de prazos de privação de liberdade é incompatível com o dever estatal de promover reintegração social, e já recomendou que o Brasil não avance em medidas punitivas mais duras.
Impactos sociais e orçamentários
Não há evidências de que o endurecimento penal reduza efetivamente a violência. Ao contrário: períodos prolongados de internação aumentam a reincidência, reforçam estigmas e geram danos ao desenvolvimento psicossocial dos adolescentes.
O projeto também não apresenta estudo de impacto orçamentário. Sabe‐se que o custo médio de cada adolescente internado ultrapassa R$ 9 mil mensais — a extensão dos prazos poderia gerar impactos insustentáveis para os estados, aumento da superlotação e violações em unidades socioeducativas, em desrespeito ao entendimento do STF sobre capacidade carcerária (HC 143.988).
O que apoiamos: fortalecimento da socioeducação e políticas estruturantes
Reafirmamos que a resposta coerente passa pela proteção integral, pela intervenção mínima e temporal, e por medidas em meio aberto sempre que possível.
Defendemos políticas públicas robustas de educação, cultura, saúde e geração de trabalho e renda — especialmente para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade.
O encarceramento em massa da juventude — que atinge desproporcionalmente jovens negros e periféricos — apenas aprofunda desigualdades e reproduz práticas históricas de violação de direitos, como nas experiências da FUNABEM.
Convocação às autoridades e à sociedade
Diante da inconstitucionalidade, da afronta a tratados internacionais, da ausência de estudos de impacto e do retrocesso claro no paradigma de proteção integral, o Ibase reafirma sua posição intransigente: somos absolutamente contrários à aprovação do PL 1.473/2025.
Exigimos que o Congresso Nacional rejeite integralmente este projeto e reafirme o compromisso do Brasil com os direitos de crianças, adolescentes e jovens.