Crédito: Leo Lima / Agência Pública

Para garantir os lucros da Fifa, a organização da Copa do Mundo de 2014 fere “direitos já consolidados” no Brasil, segundo Erick Omena, pesquisador do Observatório das Metrópoles e do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPPUR/UFRJ).

Quando Omena fala em “direitos já consolidados”, ele se refere aos retrocessos nas legislações em vigor, que, de acordo com o pacote da Copa, podem ser alteradas por conta dos interesses da Fifa e de seus parceiros.
Apesar de a Lei Geral da Copa ocupar o centro do debate, o pesquisador lembra que há outras medidas e consequências relacionadas ao megaevento que podem ferir os direitos da população brasileira. Veja abaixo como a organização da Copa pode ferir os nossos direitos:
Estatuto do Torcedor
Com uma cervejaria entre seus patrocinadores oficiais, a Fifa contraria o Estatuto do Torcedor e libera o consumo de álcool nos estádios. Além disso, suspende o artigo do estatuto que limita os preços dos alimentos comercializados durante os jogos.
Código de Defesa do Consumidor
A Lei da Copa concede à Fifa exclusividade na divulgação, propaganda, venda e distribuição de produtos, serviços e marcas relacionadas ao evento esportivo. As regras relativas aos ingressos, por exemplo, seriam determinadas pela entidade, e não pelo Código de Defesa do Consumidor.
Meia entrada
A Fifa reservou 300 mil ingressos para os assentos da chamada categoria 4 (os piores lugares dos estádios) para brasileiros e 100 mil para pessoas de baixa renda, indígenas e idosos, que terão direito à meia entrada. Os estudantes só poderão pagar meia na categoria 4, segundo informações do Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro.
Comércio local e ambulantes
É proibido comercializar qualquer produto que faça menção à Copa de 2014 dentro das chamadas Áreas de Restrição Comercial, isto é, nos estádios, em seus entornos e vias de acesso. Nessas áreas, somente a Fifa pode operar. Além de constituir monopólio, a medida restringe a liberdade de escolha, direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Livre expressão popular
A customização de calçadas e muros de propriedades privadas ou públicas com referências à Copa está proibida nas Áreas de Restrição Comercial.
Tribunais especiais
A“utilização indevida de símbolos oficiais” será crime punido com detenção e multa. “A punição é mais severa do que seria na nossa legislação vigente. No entanto, a garantia de monopólio da Fifa, que esvazia o potencial do comércio local, está legitimada”, afirma Erick Omena.
Direitos de imagem, som e radiodifusão
A Fifa é titular exclusiva de todos os direitos de imagem, som e radiodifusão. A entidade pode limitar a presença da imprensa, como fez durante o sorteio das eliminatórias, em julho de 2011.
Responsabilidade da União
A União responderá amplamente por “todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos eventos”. A obrigação de indenizar a Fifa com verbas públicas é legitimada de forma genérica, já que quase tudo se enquadraria nessa formulação.
Isenção de impostos
A lei 12.350, conversão de uma medida provisória, isenta a Fifa e seus parceiros de impostos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda e até mesmo contribuições sociais. “Essa lei vai contra todo o discurso político de benefícios trazidos por megaeventos”, declara Omena.
Regime Diferenciado de Contratações
O já aprovado Regime Diferenciado de Contratações, ou RDC, torna as regras de licitações ligadas à Copa menos rigorosas, sobretudo quanto à obediência ao princípio da publicidade de dados públicos. “Pelo RDC, é possível atribuir a uma mesma empresa a responsabilidade por todo o processo de planejamento e execução, isto é, a própria empresa contratada pode determinar os parâmetros a serem seguidos por ela mesma ao longo da implantação do empreendimento, através da chamada contratação integrada”, afirma Omena.
Megaendividamento
A Lei 12.348, conversão de uma medida provisória, altera o limite de endividamento dos municípios para a Copa. “Os mesmos municípios não podem comprometer o seu Orçamento além do limite com questões urgentes, como saneamento básico”, diz Omena.
Remoções compulsórias
A previsão é que 150 mil famílias das doze cidades sedes da Copa sejam removidas até 2014, segundo levantamento do Comitê Popular da Copa. No Morro da Providência, Centro do Rio, as remoções já começaram. Engenheiros voluntários do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-RJ) contabilizam que ao menos 832 famílias da Providência devem ser desalojadas para a construção do Porto Maravilha. “Não está havendo debate com a sociedade, principalmente com os grupos mais afetados, dos pequenos comerciantes, ambulantes e moradores de comunidades”, afirma Erick Omena. “Onde estão os ganhos da população?”.
Imóveis mais caros
Um levantamento feito pelo Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro (Secovi Rio) mostrou que os valores de imóveis na cidade aumentaram 700% nos últimos dez anos. Desde 2008, os preços crescem acima da inflação. Para o Comitê Popular da Copa, a especulação imobiliária somada às remoções de moradias populares “aprofundam o apartheid social pela vertente da habitação”.
Transporte
A mobilidade urbana também foi analisada pelo Comitê, conforme publicado no Dossiê de Megaeventos e Violações de Direitos Humanos, lançado em abril. A passagem de ônibus teve reajuste de 10% em 2012, enquanto a das barcas que ligam o Rio a Niterói aumentou mais de 60%. O metrô carioca, a R$ 3,20, é o mais caro do país, e as obras de integração estão sendo realizadas sem transparência, segundo o Comitê.

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